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Home » Serviços Financeiros » Notícia

03.04.2008 | 08:00

Garantia de Crédito

Sebrae apoiará formação de Sociedades de Garantia de Crédito

Gargalo da falta de garantias precisa ser superado para o estabelecimento de um fluxo contínuo de recursos às pequenas e microempresas

Clara Favilla

Divulgação
Divulgação

Sociedades de Garantia contribuem para expansão do acesso aos serviços financeiros

Brasília - O Sebrae vai apoiar a constituição de Sociedades de Garantia de Crédito (SGC) em todo o Brasil. Para isso, está fazendo uma Chamada Pública, com duração de dois anos, para seleção de projetos em busca de apoio técnico e/ou financeiro.

"A organização de um sistema nacional de garantia de crédito é indispensável à ampliação contínua do crédito para micro e pequenas empresas", afirmou o diretor de Administração e Finanças do Sebrae Nacional, Carlos Alberto dos Santos. A Chamada Pública foi aprovada pela Diretoria Executiva do Sebrae em março deste ano.

As sociedades de garantias são componentes fundamentais desse sistema, previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que pressupõe também a construção de fundos garantidores de primeiro e segundo pisos. Tem por objetivo contribuir para a expansão do acesso aos serviços financeiros sob melhores condições de custos e prazos, tendo como foco o aumento da competitividade do segmento.

"O desenho do sistema é simples e complexo ao mesmo tempo. Simples, porque as atribuições de cada conjunto de atores são bastante definidas. Complexo, porque tudo envolve muita organização, muita articulação, comprometimento entre as partes e profissionalismo", afirma o diretor.

Para ele, o sistema pode se transformar em um grande sucesso de parceria público/privada: micro e pequenos empresários na base, contribuindo financeiramente para usufruir dos avais sobre os empréstimos pretendidos; entidades apoiadoras como o Sebrae arcando com a construção da infra-estrutura e capacitação (nada a fundo perdido); e grandes empresas e agências de desenvolvimento, por exemplo, além de organismos multilaterais de crédito, contribuindo para a formação dos Fundos Garantidores.

A idéia do Sebrae é fazer aportes médios de R$ 3,5 milhões em pelo menos dez projetos de diferentes estados e regiões do País. Na verdade, trata-se de abrir caminho para que empresas de grande porte e outras instituições, financeiras ou não, participem da empreitada. Já existe forte articulação em curso nos estados da Bahia, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais, entre outros.

Chegou a hora de se acelerar um processo de investimentos includente que permita às micro e pequenas empresas participarem do atendimento da demanda interna que cresce empurrada pelo aumento da renda da população de menor renda. "Uma coisa é obter antecipação de crédito em cima de recebíveis, que podem ser pagos em seis, doze ou dezoito meses. Outra é acessar financiamentos de longo prazo, em torno de R$ 1 milhão ou acima disso, para modernizar processos produtivos capazes de garantir à empresa permanência na atividade e ampliação de mercados. Nesse caso, a SCG cumpre o seu papel de fomentadora da atividade econômica e de maior capacitação empresarial, constituindo-se em um elo vital n o relacionamento entre a oferta e a demanda por créditos", explica Carlos Alberto.

A disseminação de sociedades de garantias articulada pelo Sebrae e que ganhará força com a vigência da Chamada Pública, baseia-se na experiência de sucesso já em funcionamento em Caxias do Sul (RS), a Associação de Garantia de Crédito (AGC) da Serra Gaúcha, que atende empresários de micro e pequeno porte de 34 diferentes municípios. A AGC tem o apoio do Sebrae Nacional, do Sebrae no Rio Grande do Sul, do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Banco do Brasil entre outros parceiros. Podem participar da Chamada Pública entidades e organizações com atuação empresarial, empresas, empresários e outros possíveis interessados.

Saiba mais

Sociedades de Garantia de Crédito são instituições de caráter privado com a finalidade de complementar as garantias exigidas de seus associados nas operações de crédito contratadas com instituições financeiras. Devem ser integradas majoritariamente por micro e pequenos empreendimentos, conforme definição prevista na Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral da MPE) e prestar assessoramento capaz de dar suporte técnico às operações de crédito pretendidas e de reduzir a falta de informações entre a oferta e a demanda de crédito.

Uma Sociedade de Garantia de Crédito tem como características básicas: ser mutualista; ser multissetorial; não realizar, em hipótese alguma, empréstimos aos seus associados, mas prestação de serviços de garantias fidejussórias; possuir administração privada e profissional; encarregar-se da análise da concessão das garantias, da cobertura e da cobrança de eventuais inadimplências.

Visa, em última instância, aumentar o poder de barganha de seus associados com as instituições financeiras, a fim de obter melhores condições das formas de financiamento.

Para sua constituição e operação deverá contar com a mobilização e o engajamento de lideranças empresariais e o apoio de entidades públicas, organizações da sociedade civil, instituições e empresas privadas, por meio da cooperação técnica e financeira e da expansão do acesso ao crédito.

Deve contar com dois tipos de sócios para aportes de recursos:

Beneficiários - micro, pequenas e médias empresas formais, que necessitem do complemento de garantias para viabilizarem empréstimos e financiamentos de curto (capital de giro) e/ou de longos prazos (investimentos fixos e com giro associado), junto a instituições financeiras - bancos públicos, privados, de fomento e cooperativas de crédito - conveniadas;

Apoiadores - entidades públicas, instituições e empresas privadas.

Segundo os termos da Chamada Pública, o Sebrae poderá apoiar iniciativas de prestação de garantia complementar, no formato mutualista e de prestação de serviços empresariais às micro e pequenas empresas que: agreguem arco de parcerias com forte vocação empresarial, com interesse em participar técnica e ou financeiramente do projeto, aportando inclusive contrapartidas de recursos pecuniários e não pecuniários; que persigam a auto-sustentabilidade por meio de procedimentos que visem a eficiência econômica e financeira; que estabeleçam mecanismos e padrões que assegurem os princípios de boa governança, tais como transparência, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, independência, legalidade e indicadores de desempenho; que atuem com grupos eminentemente privados.

Serviço:
A Chamada Pública permanecerá disponível nas páginas do Sebrae (www.sebrae.com.br) e da Unidade de Acesso a Serviços Financeiros do Sebrae (www.uasf.sebrae.com.br) durante todo seu prazo de vigência (dois anos).
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